Entenda por que fotografias, vídeos e relatos de campo não bastam, sozinhos, para comprovar tecnicamente danos em lavouras, nexo causal e prejuízos rurais.Danos em Lavouras e Prejuízos Rurais

Dano em lavoura não se prova apenas com foto: o papel da perícia agronômica na apuração do prejuízo rural

17 de abr. de 2025 7 min de leitura

Em disputas envolvendo prejuízos agrícolas, é comum que fotografias, vídeos, relatos de trabalhadores, mensagens e documentos de campo sejam usados para demonstrar que determinada lavoura foi afetada. Esses elementos são importantes. Muitas vezes, são eles que registram o primeiro sinal do problema. No entanto, isoladamente, raramente são suficientes para demonstrar tecnicamente a causa do dano, sua extensão produtiva e seu impacto econômico.

A lavoura é um sistema vivo, influenciado por solo, clima, manejo, variedade, histórico da área, época de plantio, fertilidade, tratos culturais, pragas, doenças, disponibilidade hídrica e operações agrícolas. Por isso, a constatação visual de um dano não significa, automaticamente, que todo o prejuízo alegado decorre daquele fato específico discutido no processo.

É justamente nesse ponto que a perícia agronômica se torna essencial.

A perícia agronômica tem a função de transformar uma situação observada no campo em prova técnica. Para isso, o perito não deve se limitar a olhar a área e confirmar se houve ou não dano. O trabalho exige análise do contexto produtivo, verificação dos documentos disponíveis, avaliação da coerência entre os fatos narrados e os sintomas observados, identificação de possíveis causas e estimativa fundamentada das perdas.

No processo judicial, o laudo pericial precisa apresentar o objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, o método utilizado e respostas conclusivas aos quesitos apresentados. Essa exigência está prevista no Código de Processo Civil, especialmente no art. 473, que reforça a necessidade de fundamentação técnica no trabalho pericial.

Na prática, isso significa que um laudo agronômico não deve apenas afirmar que “houve dano” ou que “não houve dano”. Ele precisa explicar por que chegou a essa conclusão.

Em uma área agrícola, a simples presença de falhas, reboleiras, plantas secas, perfilhamento reduzido, sintomas de fitotoxicidade, erosão, compactação ou baixa produtividade pode ter diferentes causas. Uma lavoura pode apresentar redução de produção por estiagem, excesso de chuva, falhas no plantio, deficiência nutricional, erro de manejo, ataque de pragas, doença, uso inadequado de defensivos, pisoteio, trânsito de máquinas, deriva de herbicida, incêndio, alagamento ou intervenção de terceiros.

A pergunta central da perícia, portanto, não é apenas: “a lavoura está danificada?”

A pergunta correta é mais ampla: “qual é o dano observado, qual sua provável causa, qual sua extensão, qual parcela desse dano pode ser atribuída ao fato discutido no processo e qual o impacto econômico tecnicamente justificável?”

Essa diferença é decisiva.

Uma fotografia pode mostrar uma lavoura prejudicada. Mas ela não demonstra, sozinha, qual era o potencial produtivo da área antes do dano, se o manejo estava adequado, se havia problemas anteriores, se a produtividade estimada é compatível com a região, se o dano atingiu toda a área ou apenas uma fração, nem se o valor pleiteado corresponde efetivamente à perda agrícola.

Por isso, a apuração do prejuízo rural precisa caminhar por etapas.

A primeira etapa é a caracterização da área e da cultura. É necessário identificar a cultura implantada, a variedade ou cultivar, o estágio fenológico no momento do dano, o sistema de produção, o histórico da área, a época de plantio ou corte, a produtividade esperada e as condições gerais de manejo.

A segunda etapa é a descrição técnica do dano. Aqui, o perito deve observar quais sintomas aparecem, onde aparecem, com que intensidade, em que padrão espacial e se há coerência entre esses sintomas e a causa alegada. Danos distribuídos uniformemente na área podem sugerir uma origem diferente de danos concentrados em faixas, bordaduras, carreadores, linhas de aplicação, pontos de encharcamento ou áreas de maior compactação.

A terceira etapa é a análise do nexo causal. Esse talvez seja um dos pontos mais importantes da perícia agronômica. Não basta demonstrar que a lavoura teve perda. É preciso analisar se a perda decorreu do evento discutido no processo ou se pode estar relacionada a outros fatores agronômicos.

Em outras palavras: nem toda perda agrícola é indenizável dentro daquele processo. Apenas a perda tecnicamente vinculada ao fato analisado deve compor o cálculo do prejuízo.

A quarta etapa é a estimativa da produtividade esperada. Esse é um ponto sensível, porque muitos cálculos de dano rural se fragilizam justamente por partir de produtividades irreais, médias genéricas ou expectativas comerciais sem base técnica. A produtividade esperada deve ser compatível com o histórico da propriedade, a região, o nível tecnológico, o clima do ciclo, o manejo adotado e os dados disponíveis.

A quinta etapa é a mensuração da perda. Depois de identificar a produtividade esperada e a produtividade efetivamente obtida ou estimada após o dano, é possível calcular a diferença atribuível ao evento analisado. Esse cálculo deve considerar a área efetivamente atingida, a intensidade do dano e, quando necessário, os custos evitados, os preços praticados e o momento econômico adequado.

Esse raciocínio é especialmente importante em culturas semiperenes ou perenes, como a cana-de-açúcar, citros, café, pastagens formadas e outros sistemas em que o dano pode ultrapassar uma única safra. Em casos assim, a perícia pode precisar avaliar não apenas a perda imediata, mas também possíveis reflexos em cortes, ciclos ou produções futuras.

No caso da cana-de-açúcar, por exemplo, danos em soqueiras podem comprometer brotação, perfilhamento, estande, longevidade do canavial e produtividade dos cortes seguintes. Uma análise superficial pode subestimar ou superestimar o prejuízo se não considerar a dinâmica da cultura e o momento em que o dano ocorreu.

Também é importante destacar que a perícia agronômica não se opõe ao uso de fotografias, vídeos, imagens de satélite ou mapas. Ao contrário, esses elementos podem ser muito úteis. Fotografias ajudam a registrar sintomas. Imagens orbitais podem indicar variações espaciais de vigor vegetativo. Mapas auxiliam na delimitação da área afetada. Dados climáticos podem contextualizar eventos extremos. Análises de solo e documentos de manejo ajudam a entender a condição produtiva da área.

O problema não está no uso dessas ferramentas. O problema está em tratá-las como prova conclusiva sem interpretação técnica.

Uma imagem de satélite pode indicar diferença de vigor entre talhões, mas não explica sozinha a causa dessa diferença. Uma foto pode mostrar plantas danificadas, mas não informa necessariamente a extensão econômica do dano. Um relato pode ser relevante, mas precisa ser confrontado com evidências agronômicas. A prova técnica nasce da integração desses elementos.

A atuação do engenheiro agrônomo em perícias, avaliações, laudos e pareceres técnicos encontra respaldo nas atribuições profissionais regulamentadas pelo sistema CONFEA/CREA. A Resolução CONFEA nº 218/1973 discrimina atividades como vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico dentro das atribuições profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia.

Isso mostra que a perícia agronômica não é apenas uma opinião sobre o campo. É uma atividade técnica que exige formação, responsabilidade profissional, método e fundamentação.

Em muitos processos, a discussão sobre danos agrícolas envolve valores expressivos. Uma conclusão equivocada pode prejudicar tanto quem sofreu o dano quanto quem está sendo responsabilizado indevidamente. Por isso, a perícia deve buscar equilíbrio: reconhecer o dano quando ele existe, mas também limitar tecnicamente o prejuízo àquilo que pode ser demonstrado.

Esse equilíbrio é fundamental.

O bom laudo pericial não é aquele que simplesmente confirma a versão de uma das partes. É aquele que organiza os fatos, analisa as evidências, explica o método, responde aos quesitos e apresenta uma conclusão tecnicamente defensável.

Quando se trata de lavouras, a verdade técnica quase nunca está apenas na imagem mais impactante. Ela está no conjunto: no campo, nos documentos, no histórico produtivo, na fisiologia da cultura, no solo, no clima, no manejo e na coerência entre causa e efeito.

Por isso, dano em lavoura não se prova apenas com foto.

A foto pode iniciar a discussão. A perícia agronômica é o que permite transformá-la em prova técnica.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

CONFEA. Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973. Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Brasília, DF: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, 1973.

ABNT. NBR 14653-1: Avaliação de bens — Parte 1: Procedimentos gerais. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2019. A série NBR 14653 organiza diretrizes gerais para avaliação de bens e inclui parte específica para imóveis rurais.